127
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público do RN divulgou um serviço próprio de denúncias por
telefone, que já passou a funcionar.
O número 127 atende 24 horas de
forma gratuita. De acordo com o órgão, a identidade do denunciante é
preservada.
Além do telefone, informações podem ser encaminhadas pelo WhatsApp para o número (84) 98863-4585. Ainda existe o e-mail disque.denuncia@mprn.mp.br.
Por meio dessas ferramentas, conforme o MP, qualquer cidadão pode
encaminhar denúncias que possam levar à prisão de criminosos, além de
combater atos de corrupção e crimes de qualquer natureza.
Pelo WhatsApp também são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações repassadas.
"O MPRN está determinado a reforçar a sua contribuição para a defesa do
cidadão e da vida no nosso Estado, valores maiores de uma política de
segurança pública, além da natural manutenção de um combate firme à
corrupção em todos os municípios do RN", declarou o procurador-geral deJustiça, Eudo Leite.
"O serviço chega para funcionar como uma ponte entre o cidadão e o MPRN
e esperamos que as denúncias possam facilitar as investigações como um
todo", explica o promotor Fausto França, coordenador do Gaeco.
Em nov de 2015 o MPRN fez uma recomendação para que o UNIFORME ESCOLAR fosse entregue no primeiro dia letivo do ano.
Em 2015 nada foi entregue.
Em 2016 foi entregue apenas uma blusa.
Em 2017 nada foi entregue.
Quando se vai à Secretaria de Educação solicitar informações sobre entrega do UNIFORME ESCOLAR se é recebido aos gritos pela Secretária de Educação que pergunta O QUE É QUE VOCÊ QUER?
Quando dizemos que queremos o UNIFORME ESCOLAR ela, em tom ALTO E INTIMIDATÓRIO, responde que está em processo de licitação.
Já estamos em setembro e nem sinal do UNIFORME ESCOLAR.
O pior é que ainda exigem que as crianças compareçam devidamente uniformizadas. Para isto VENDEM BLUSAS que arremedam as do UNIFORME ESCOLAR dentro do colégio ao preço de R$ 15,00 e orientam os pais de alunos a comprarem calça jeans e tênis no comércio sob pena de, em não assim procedendo, seus filhos não poderem assistir às aulas.
Exigem as crianças uniformizadas para caso seja feita uma fiscalização nas escolas, ao ver as crianças fardadas, pensem que as crianças receberam uniforme escolar.
A PROVA DE QUE A RECOMENDAÇÃO FOI FEITA
Emitida pela 4ª Promotoria de Justiça, recomendação prevê que a distribuição de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino seja realizada pela prefeitura já no primeiro dia letivo de 2016
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao prefeito e
à secretária de educação deste município, a fim de garantir que a entrega dos
uniformes escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino sejam entregues
em tempo adequado no ano letivo 2016.
Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em
consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede
municipal de ensino. O art. 2º da mesma Lei prescreve que o fardamento será
entregue no primeiro dia de cada ano letivo, independente de os alunos já terem
sidos contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda
familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e 2014 houve
uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi verificado
que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve início no mês de
março, ainda não foi realizada.
Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a secretária de
educação do município adotem, desde já, todas as medidas necessárias para
garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já no primeiro dia
do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.611/2010.
Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que são contados a
partir da data do recebimento do documento, para prestar informações sobre as
providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.
Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o Ministério Público
poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual Ação Civil Pública.
Detalhes
Categoria: Portal - Notícias
Publicado: 25 Novembro 2015
FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS DO MPRN
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