quinta-feira, 24 de maio de 2018

                                              NINGUÉM NEM FALA MAIS
                                    Resultado de imagem para alunos em sala de aula sem uniforme escolar                                    UNIFORME ESCOLAR PROTEGE E MELHORA AUTOESTIMA DO ALUNO
      Maio terminando e o UNIFORME ESCOLAR não é entregue em Mossoró.
      No Portal do Ministério Público do Rio Grande do Norte encontramos:
      "Emitida pela 4ª Promotoria de Justiça, recomendação prevê que a distribuição de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino seja realizada pela prefeitura já no primeiro dia letivo de 2016
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao prefeito e à secretária de educação deste município, a fim de garantir que a entrega dos uniformes escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino sejam entregues em tempo adequado no ano letivo 2016.
Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede municipal de ensino. O art. 2º da mesma Lei prescreve que o fardamento será entregue no primeiro dia de cada ano letivo, independente de os alunos já terem sidos contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e 2014 houve uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi verificado que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve início no mês de março, ainda não foi realizada. 
Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a secretária de educação do município adotem, desde já, todas as medidas necessárias para garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já no primeiro dia do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.611/2010.
Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que são contados a partir da data do recebimento do documento, para prestar informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação. 
Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual Ação Civil Pública."
   Está recomendação do MPRN foi publicada em 25 de novembro de 2015 no Portal de Notícias do MPRN.
    Em 2015, 2016 e 2017 não foi entregue UNIFORME ESCOLAR em Mossoró.
    Em 2018 falam que está em licitação. Em 2017 também falaram que estava em licitação.
    O MPRN desconhece estes fatos?

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