QUEM CONTRATA SABE QUE TEM QUE PAGAR AS PRESTAÇÕES
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.
Quem fez empréstimo consignado e estava se esquivando do pagamento das prestações, flagrado no ato criminoso foi julgado e condenado a mais de 5 anos de cadeia em primeira instância, não pode alegar o princípio da insignificância, conforme a Súmula 599-STJ.
De nada adiantará então ficar dizendo que fez pouquinho.
Não existe fazer pouquinho quando se trata de crimes contra o patrimônio público.
Causa estranheza a demora na conclusão dos processos que envolvem políticos no Rio Grande do Norte. A operação SAL GROSSO caminha para 11 anos e ainda aguarda julgamento de recursos no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE.
SAL GROSSO CAMINHA PARA A PRESCRIÇÃO.
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