CONTRATO DE LOCAÇÃO RENOVADO POR QUANTO?
Nada proíbe que qualquer Câmara de Vereadores, ao final do ano, devolva aos cofres municipais o dinheiro que não utilizou em gastos desnecessários, colaborando assim com o município que pode aplicar estes recursos na SAÚDE, EDUCAÇÃO etc.
Ano passado o Jório Nogueira fez devolução superior a 500 mil reais.
A Câmara Municipal de Mossoró, desconhecendo a grave crise econômica que o pais atravessa e que tem sérios reflexos em Mossoró, inventa de contratar uma produtora para gerar programas de conteúdo da Câmara.
Quantos funcionários tem a televisão da Câmara? Qual o custo de manutenção desta televisão a que ninguém assiste? Há necessidade de continuar se mantendo esta televisão?
Ao invés de se fazer estes questionamentos, partem para mais gastos.
Enquanto isto, funcionários públicos não têm os seus salários reajustados.
POR QUE NÃO ECONOMIZAM PARA DEVOLVER O DINHEIRO AOS COFRES MUNICIPAIS AO FINAL DE CADA ANO?
ESTA LEI DO DUODÉCIMO DEVE SER REPENSADA.
Falar em rasgar dinheiro, desistiram de construir a nova sede da Câmara?
Por quanto foi renovado o aluguel do prédio em que funciona a Câmara e quem fez os reparos nas instalações elétricas e hidráulicas?
Por que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE não julga os recursos SAL GROSSO? O que impede o TJRN de julgar estes recursos?
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