quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

                                           NO CEARÁ NÃO PODE
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                                             EM MOSSORÓ PODE!
      O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, na última terça-feira (09), uma recomendação para que o prefeito Mano Morais anule as contratações, designações e nomeações de todos os agentes públicos ligados a ele, ao vice-prefeito, ao Chefe de Gabinete, a secretários e a vereadores locais. Segundo o promotor de Justiça que responde pela comarca no Município, Leonardo Chaves, são mais 50 cargos característicos de nepotismo.
A Administração Pública não pode ter funcionários que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.
         Fonte: GRANJA HOJE
         EM MOSSORÓ PODE?
         Por que no Ceará não pode e em Mossoró pode?
        É do conhecimento de Deus e do mundo, inclusive do MPRN, que a prefeita Rosalba Ciarlini, citada na Lista do Fachin, mantém parentes investidos em cargo de direção, chefia etc.
         Estamos em um outro país e as leis aqui são diferentes?
        O Ministério Público do Ceará não pode ter expedido esta recomendação sem estar amparado em alguma lei. 
          Será que Mossoró não é Brasil?
            

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