Um servidor que acumule dois cargos
públicos poderá receber acima do teto remuneratório previsto pela
Constituição que é de R$ 33,7 mil. Por 10 x 1, o Supremo Tribunal
Federal decidiu nesta quinta-feira (27/4) que o teto deve ser aplicado
isoladamente para cada um dos vencimentos. No julgamento, a maioria dos
ministros entendeu que o teto remuneratório da Constituição vale para
cada cargo isoladamente, não para a soma de duas funções. Ficou vencido
somente o ministro Edson Fachin.
A nova decisão que diz que o cálculo do
teto vale para cada salário isoladamente e não sobre a soma das
remunerações, abre precedente a favor do ex-senador José Sarney.
José Sarney acumula uma pensão no valor
de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$
14.278,69 mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de
Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.
O único voto contra a liberação do teto
foi proferido pelo ministro Edson Fachin.
ISTO VALE PARA O TRABALHADOR?
Pode o trabalhador acumular pensão e duas aposentadorias.
PODE?
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