sexta-feira, 27 de outubro de 2017

                         PEDESTRES E CICLISTAS PODEM SER MULTADOS
                                    Resultado de imagem para imagens de fiscal de transito  multando e rindo
                               ACHARAM POUCO SÓ MULTAREM VEÍCULOS
     O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
    As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
    A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
    A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. 
     FALTAM INVENTAR MAIS O QUÊ?
     Que alguém me explique como um pedestre vai atravessar a BR-304 se não existem passarelas? Vai ter que ir ao fim do mundo e voltar?
      O que vai ter de azulzinho perto do Detran em Mossoró só para multar quem atravessa a BR-304 não está em nenhum Gibi.
       A turma do ciclismo agora vai ter que pedir permissão para pedalar quando organizar aqueles passeios ciclísticos.
       Interessante é não criarem nenhuma multa para corrupto.
       Corrupto que fica gargalhando de todos nós não é multado.
       Corrupto que diz O QUE EU FIZ FOI TÃO POUQUINHO, não é multado.
       Multado mesmo só o cidadão que arrisca a vida atravessando BR onde não existe passarela nem redutor de velocidade para ir pagar IMPOSTOS.
       Isto não continua mais por muito tempo.

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