ACHARAM POUCO SÓ MULTAREM VEÍCULOS
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de
multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.
A medida começa a valer em 180 dias.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia
regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da
faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o
equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para
festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o
trânsito.
FALTAM INVENTAR MAIS O QUÊ?
Que alguém me explique como um pedestre vai atravessar a BR-304 se não existem passarelas? Vai ter que ir ao fim do mundo e voltar?
O que vai ter de azulzinho perto do Detran em Mossoró só para multar quem atravessa a BR-304 não está em nenhum Gibi.
A turma do ciclismo agora vai ter que pedir permissão para pedalar quando organizar aqueles passeios ciclísticos.
Interessante é não criarem nenhuma multa para corrupto.
Corrupto que fica gargalhando de todos nós não é multado.
Corrupto que diz O QUE EU FIZ FOI TÃO POUQUINHO, não é multado.
Multado mesmo só o cidadão que arrisca a vida atravessando BR onde não existe passarela nem redutor de velocidade para ir pagar IMPOSTOS.
Isto não continua mais por muito tempo.
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