AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM 2017
Em nov de 2015 o MPRN fez uma recomendação para que o UNIFORME ESCOLAR fosse entregue no primeiro dia letivo do ano.
Em 2015 nada foi entregue.
Em 2016 foi entregue apenas uma blusa.
Em 2017 nada foi entregue.
Quando se vai à Secretaria de Educação solicitar informações sobre
entrega do UNIFORME ESCOLAR se é recebido aos gritos pela Secretária de
Educação que pergunta O QUE É QUE VOCÊ QUER?
Quando dizemos que queremos o UNIFORME ESCOLAR ela, em tom ALTO E INTIMIDATÓRIO, responde que está em processo de licitação.
Já estamos em setembro e nem sinal do UNIFORME ESCOLAR.
O pior é que ainda exigem que as crianças compareçam devidamente
uniformizadas. Para isto VENDEM BLUSAS que arremedam as do UNIFORME
ESCOLAR dentro do colégio ao preço de R$ 15,00 e orientam os pais de
alunos a comprarem calça jeans e tênis no comércio sob pena de, em não
assim procedendo, seus filhos não poderem assistir às aulas.
Exigem as crianças uniformizadas para caso seja feita uma fiscalização
nas escolas, ao ver as crianças fardadas, pensem que as crianças
receberam uniforme escolar.
A PROVA DE QUE A RECOMENDAÇÃO FOI FEITA
Emitida pela 4ª Promotoria de Justiça, recomendação prevê que a
distribuição de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino seja
realizada pela prefeitura já no primeiro dia letivo de 2016
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao
prefeito e à secretária de educação deste município, a fim de garantir
que a entrega dos uniformes escolares dos estudantes da Rede Municipal
de Ensino sejam entregues em tempo adequado no ano letivo 2016.
Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em
consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a
alunos da rede municipal de ensino. O art. 2º da mesma Lei prescreve que
o fardamento será entregue no primeiro dia de cada ano letivo,
independente de os alunos já terem sidos contemplados em anos ou séries
anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de
aprendizagem e local de moradia.
A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e 2014 houve
uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi
verificado que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve
início no mês de março, ainda não foi realizada.
Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a secretária de
educação do município adotem, desde já, todas as medidas necessárias
para garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já no
primeiro dia do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal
nº 2.611/2010.
Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que são contados a
partir da data do recebimento do documento, para prestar informações
sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.
Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o Ministério Público
poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual Ação Civil
Pública.
Detalhes
Categoria: Portal – Notícias
Publicado: 25 Novembro 2015
FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS DO MPRN
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