sexta-feira, 27 de outubro de 2017

                                             A MÚSICA DA SEXTA-FEIRA
    
                                                  DESESPERAR JAMAIS
                                                            IVAN LINS
                              
                 STJ MANTÉM TRANSFERÊNCIA DE CABRAL PARA PRESÍDIO
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                  DO PALÁCIO GUANABARA PARA UM PRESÍDIO FEDERAL           
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu nesta sexta-feira (27) o pedido da defesa de Sérgio Cabral para que ele não seja transferido para o presídio de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.    
    Com a decisão, o ex-governador do Rio de Janeiro terá que deixar a penitenciária em Benfica, na Zona Norte da capital fluminense, onde está preso.
    A decisão foi da relatora dos casos da Lava Jato no Rio no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
    Por segurança, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) não vai divulgar a data exata da transferência do ex-governador. 
    HENRIQUE ALVES FICA NA ACADEMIA DE POLÍCIA DO RN
    Mesmo a Polícia Federal tendo constatado que Henrique Alves continua comandando o seu bando de dentro da Academia de Polícia do RN, sequer alguém fala em transferir este preso para um presídio.
     Por que Henrique Alves não vai para um presídio, não sei.
     Desconfio que muita gente tem medo de uma DELAÇÃO PREMIADA.
     Transferido para um presídio, em menos de uma semana Henrique Alves estará implorando por uma DELAÇÃO PREMIADA.
     O que sobrará da política do RN se esta DELAÇÃO PREMIADA acontecer?
                                          RIR É O MELHOR REMÉDIO
              RIR É TUDO O QUE ELES NOS PERMITEM, ALÉM DE CHORAR                              
                         SAL GROSSO FICA PARA AS CALENDAS GREGAS
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          SAL GROSSO FICARÁ FINO E RECURSOS NÃO SERÃO JULGADOS
         Um dos processos da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.
         Fonte: Blog Carlos Santos
          O ruim deste retrocesso no julgamento dos recursos Sal Grosso é a proximidade do recesso judiciário. Depois vem Carnaval, Copa do Mundo e eleições. Temos que considerar o ano de 2018 como perdido em termos dos recursos SAL GROSSO.
         O bom é que eu vou poder todos os dias, por várias vezes, divulgar para todo o Brasil, através das redes sociais, que a Câmara Municipal de Mossoró é presidida por uma condenada, em primeira instância, a mais de 5 anos de cadeia por prática de improbidade e que está no exercício das funções por força de um recurso.
        Difícil vai ser explicar no dia posse da reeleita, em 2019, padre discursando, juiz de direito presente e toda a sociedade aplaudindo e dando parabéns.
        Resta a esperança do promotor, que disse serem as denúncias do ex-procurador da Câmara Municipal de Mossoró GRAVÍSSIMAS e que iriam ser apuradas, nos mostre o resultado da apuração. O ex-procurador da CMM chamou os vereadores da legislatura passada de CORJA.
       Como já se passaram quase 11 meses é muito provável estas apurações estarem em vias de serem concluídas. De fantasma a ficar com cartão bancário de funcionário, as denúncias do ex-procurador da CMM tem de tudo.
      Não devemos esquecer que a justiça eleitoral andou falando em investigação de compra de votos.
      Quando eu me lembro do Chico Picardia lá em São Luís, por ter furtado um pacote de biscoito num supermercado, ter levado uns tabefes e jogado dentro de um camburão da polícia…
      Parafraseando Madre Teresa de Calcutá eu digo:
      POR QUE DEUS PERMITE TANTA INJUSTIÇA?
                         PEDESTRES E CICLISTAS PODEM SER MULTADOS
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                               ACHARAM POUCO SÓ MULTAREM VEÍCULOS
     O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
    As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
    A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
    A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. 
     FALTAM INVENTAR MAIS O QUÊ?
     Que alguém me explique como um pedestre vai atravessar a BR-304 se não existem passarelas? Vai ter que ir ao fim do mundo e voltar?
      O que vai ter de azulzinho perto do Detran em Mossoró só para multar quem atravessa a BR-304 não está em nenhum Gibi.
       A turma do ciclismo agora vai ter que pedir permissão para pedalar quando organizar aqueles passeios ciclísticos.
       Interessante é não criarem nenhuma multa para corrupto.
       Corrupto que fica gargalhando de todos nós não é multado.
       Corrupto que diz O QUE EU FIZ FOI TÃO POUQUINHO, não é multado.
       Multado mesmo só o cidadão que arrisca a vida atravessando BR onde não existe passarela nem redutor de velocidade para ir pagar IMPOSTOS.
       Isto não continua mais por muito tempo.
                                            O PENSAMENTO DO DIA
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  INDEPENDÊNCIA POLÍTICA SÓ EXISTE COM INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
                                              Inácio Augusto de Almeida
                      AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
                                    Resultado de imagem para IMAGEM DO MPRN
                       UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM 2017
      Em nov de 2015 o MPRN fez uma recomendação para que o UNIFORME ESCOLAR fosse entregue no primeiro dia letivo do ano.
     Em 2015 nada foi entregue.
     Em 2016 foi entregue apenas uma blusa.
     Em 2017 nada foi entregue.
     Quando se vai à Secretaria de Educação solicitar informações sobre entrega do UNIFORME ESCOLAR se é recebido aos gritos pela Secretária de Educação que pergunta O QUE É QUE VOCÊ QUER?
     Quando dizemos que queremos o UNIFORME ESCOLAR ela, em tom ALTO E INTIMIDATÓRIO, responde que está em processo de licitação.
     Já estamos em setembro e nem sinal do UNIFORME ESCOLAR.
     O pior é que ainda exigem que as crianças compareçam devidamente uniformizadas. Para isto VENDEM BLUSAS que arremedam as do UNIFORME ESCOLAR dentro do colégio ao preço de R$ 15,00 e orientam os pais de alunos a comprarem calça jeans e tênis no comércio sob pena de, em não assim procedendo, seus filhos não poderem assistir às aulas.
     Exigem as crianças uniformizadas para caso seja feita uma fiscalização nas escolas, ao ver as crianças fardadas, pensem que as crianças receberam uniforme escolar.
     A PROVA DE QUE A RECOMENDAÇÃO FOI FEITA
     Emitida pela 4ª Promotoria de Justiça, recomendação prevê que a distribuição de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino seja realizada pela prefeitura já no primeiro dia letivo de 2016
      O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu recomendação ao prefeito e à secretária de educação deste município, a fim de garantir que a entrega dos uniformes escolares dos estudantes da Rede Municipal de Ensino sejam entregues em tempo adequado no ano letivo 2016.
      Para a elaboração do documento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o que prevê a Lei Municipal nº 2.611/2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder fardamento escolar gratuito a alunos da rede municipal de ensino. O art. 2º da mesma Lei prescreve que o fardamento será entregue no primeiro dia de cada ano letivo, independente de os alunos já terem sidos contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia.
     A Promotoria pôde constatar que nos anos letivos de 2013 e 2014 houve uma demora no fornecimento gratuito do uniforme escolar. Também foi verificado que a distribuição referente ao ano letivo 2015, que teve início no mês de março, ainda não foi realizada.
     Foi recomendado, então, que o prefeito de Mossoró e a secretária de educação do município adotem, desde já, todas as medidas necessárias para garantir que a entrega do fardamento escolar seja efetuada já no primeiro dia do ano letivo de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.611/2010.
     Prefeito e secretária receberam um prazo de 60 dias, que são contados a partir da data do recebimento do documento, para prestar informações sobre as providências adotadas visando ao cumprimento da recomendação.
    Em caso do não acatamento do que foi recomendado, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de eventual Ação Civil Pública.
Detalhes
Categoria: Portal – Notícias
Publicado: 25 Novembro 2015
FONTE: PORTAL DE NOTÍCIAS DO MPRN