A demora no
julgamento de recursos de corruptos, muito confessos, termina servindo de
estímulo à prática de novas maracutaias.
Se alguém é flagrado no cometimento de ato improbo e é condenado, recorre. E recorrendo
passa a ser beneficiado pela PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA e pode inclusive permanecer
na vida pública.
O corrupto animado pela falta
do cumprimento da pena a que foi condenado, passa a cometer mais corrupção,
seja se apropriando de parte do salário de assessores, seja participando de negociatas
onde a propina corre lépida e fagueira.
Se bem observarmos,
isto não acontece somente em relação aos que exercem mandatos eletivos. Quantos
funcionários de bancos tem desvio de conduta e são punidos apenas com uma gorda
aposentadoria?
Até mesmo no
judiciário temos notícia de juízes que têm como punição a aposentadoria.
Mudar a lei é
preciso. Punir com rigor e fazer com que a punição seja cumprida é mais preciso
ainda. Só punir de mentirinha além de revoltar toda a sociedade, estimula os
corruptos a continuarem praticando
crimes que causam enormes danos a todos os que cumprem a lei.
FIM DA IMPUNIDADE
QUE GERA REINCIDÊNCIA!
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