TEM COISAS QUE NÃO PODEMOS ESQUECER
De que o recebimento do UNIFORME ESCOLAR, MATERIAL ESCOLAR e MERENDA ESCOLAR é um direito dos alunos da rede municipal de ensino.
De que o uso de computadores dentro dos colégios é um DIREITO dos alunos.
Em 2017, mesmo existindo uma RECOMENDAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, novembro de 2015, para que o UNIFORME ESCOLAR seja entregue no primeiro dia letivo do ano, nem uma só blusa foi entregue aos alunos da rede municipal de ensino em Mossoró. Simplesmente DESCONSIDERARAM a RECOMENDAÇÃO do MPRN.
De que o recebimento de medicação de uso contínuo e de distribuição gratuita é um direito de todo usuário do SUS.
Em 2017 medicamentos estiveram sempre em falta e esta aberração foi comunicada à OUVIDORIA DO SUS em Brasília.
Toda cidade sabe da falta de INSULINA para distribuição aos que necessitam deste medicamento para continuarem vivendo. E não foi somente a INSULINA que faltou. Losartana, Besilato de Alodipino e Metformina faltaram em Mossoró para distribuição gratuita.
Sabemos que a verba para compra destes medicamento é do MINISTÉRIO DA SAÚDE. Como é dinheiro do Ministério da Saúde que chega a Mossoró aos MILHÕES para o Programa Brasil Sorridente, distribuição de próteses dentárias, e não se tem conhecimento de que uma só dentadura tenha sido entregue a um usuário do SUS.
Não podemos nos esquecer que as obras do saneamento de Mossoró tinha o dia 15/05/2015 como prazo para finalização e, até hoje, Mossoró continua aguardando a retomada dos trabalhos. O que foi feito com o dinheiro do saneamento de Mossoró?
NÃO VAMOS NOS ESQUECER, NÃO PODEMOS ESQUECER!
Nenhum comentário:
Postar um comentário