segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Pagamento da primeira parcela do 13º de doméstico deve ser feito até dia 30
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Empregador deverá informar valor da primeira parcela no eSocial.
Sistema emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário.

   FONTE - G1

       Quer dizer então que a data limite para pagamento da primeira parcela do 13º é dia 30? Mas isto só para os que estão  registrados?

      E os outros? E a quase totalidade dos empregados domésticos que continuam sendo explorados como se escravos fossem e que trabalham em troca de salários que dificilmente ultrapassam os 300 reais? Estes quando um dia receberão pelo menos um salário digno? 

       Se estes empregados sem nenhuma proteção social existem? Basta verificar quantos estão com registro em carteira e com as obrigações trabalhistas sendo recolhidas. A Previdência Social tem o número de empregados domésticos com situação regularizada. E como o sistema é informatizado...

       Quantos milhões de empregados domésticos existem no Brasil? Quantos empregados domésticos estão com suas carteiras de trabalho assinadas?

       E assim segue o baile.

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