ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Interessante a concessão de isenção do pagamento de Imposto de Renda a pessoas portadoras de doença grave e incurável e a prioridade no julgamento das ações judiciais.
O que me causa estranheza é portador de doença grave e incurável, que tem recurso no aguardo do julgamento, não fazer uso desta prerrogativa para dar celeridade ao processo no qual recorreu de sentença condenatória em primeira instância. Porque isto acontece, não sei.
A Receita Federal deveria fazer um pente fino em todos os isentos do pagamento do Imposto de Renda por terem apresentado atestado médico de que são portadores de doença grave. A Previdência Social quando concede um auxílio benefício, a cada período de tempo realiza nova avaliação médica para verificar a necessidade do benefício continuar sendo concedido.
Hoje, com o avanço da medicina, muitas doenças que ontem eram consideradas graves e incuráveis, são perfeitamente curáveis.
Se acontecer uma revisão em todos os que são isentos do pagamento de Imposto de Renda por terem sido julgados portadores de doença grave e incurável, a arrecadação irá aumentar e muito.
O exemplo da Previdência Social deve ser seguido.
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