Foi aprovado, na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei de Conversão nº 001/2107, de iniciativa do Poder Executivo, que cria a Gratificação por Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral, de caráter temporário, no percentual de 25%, calculado sobre o vencimento. A matéria vai à sanção do governador do Estado.
Segundo estabelece o PL, só terá direito à referida gratificação os
professores da Carreira de Docência da Educação Básica do Subgrupo
Magistério da Educação Básica, com regime de trabalho de 20 e 40 horas
semanais, que se encontram em atividade de docência nas Unidades de
Ensino de Tempo Integral.
ISTO ACONTECEU NO MARANHÃO.
No Rio Grande do Norte a Educação ainda é vista como um gasto supérfluo.
Até quando, meu Deus?
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