quarta-feira, 29 de março de 2017

           JUSTIÇA MILITAR CONDENA POR PRÁTICA DE CORRUPÇÃO
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                             FOI CORRUPTO TEM QUE SER PUNIDO           
       
    ” O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife condenou, por unanimidade, um sargento da Marinha e um civil, acusados dos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar.
      O civil, comerciante, teve a pena fixada em dois anos de reclusão e o militar recebeu a pena de quatro anos de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O sargento recebeu mais de R$ 23 mil em propina.
     Segundo a sentença, o sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, passou a realizar uma série de manobras ilegais a fim de receber propina do dono da empresa que fornecia gêneros alimentícios para o Grupamento de Fuzileiros Navais.
     O militar proporcionou, no exercício do seu trabalho, diversas ações, como maquiagem de estoque em um sistema de controle.”
Fonte: Blog do Montedo
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     ” Pois nada há de oculto que não venha a ser revelado, e nada em segredo que não seja trazido à luz do dia.” Marcos 4:22

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