ACABOU-SE A FARRA DA BANDIDAGEM
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
A carta constitucional classifica como integrantes dessas carreiras, além dos policiais civis e militares, os policiais federais, policiais rodoviários federais e bombeiros militares.
A SOCIEDADE RESPIRA ALIVIADA
Para o cidadão que paga seus impostos e já recebe uma segurança minimamente aceitável, ficava difícil assistir a paralisações do segmento armado que tem por obrigação defender a sociedade.
Prevaleceu o bom senso,.
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