quinta-feira, 25 de maio de 2017

   CONTRATO DE COLETA DE LIXO GERA CONDENAÇÃO A EX-PREFEITO
                                  Resultado de imagem para retrato de geraldo madeira prefeito de imperatriz
         FRAUDOU CONTRATO DE COLETA DE LIXO E FOI CONDENADO
             Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), à perda da função pública (caso existente), ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
            O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.
           Para a desembargadora Ângela Salazar, a contratação de serviços de limpeza urbana não é fato imprevisível a qualquer administrador, pois se trata de atividade rotineira e permanente, que não configura emergência e não se submete às hipóteses de exceção previstas na Lei de Licitações.
             E CADEIA? NADA? 
            Causou um prejuízo enorme aos cofres de Imperatriz e foi apenado com multa irrisória e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
            CADEIA QUE É BOM...
            Prefeito que faz contrato fraudulento com empresa de limpeza urbana tem que ir para a CADEIA. A impunidade gera mais corrupção. Por que não meteram na cadeia este ex-prefeito?
            É por isto que cobram IPTU com valores aloprados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário